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Não residentes: inscrições no novo regime fiscal prolongadas até março

  • Redação Mudei e Agora
  • 2 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.

Os interessados no novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação(IFICI) vão ter mais duas semanas para apresentar as suas candidaturas, apurou o Jornal de Negócios. O prazo, inicialmente previsto para 15 de março, foi excecionalmente estendido até ao final do mês (dia 31), devido à recente regulamentação e disponibilização dos formulários de inscrição.


A regulamentação do IFICI tardou – e muito – a ser divulgada pelo atual Governo, uma vez que este novo regime fiscal destinado aos novos residentes foi criado no Orçamento de Estado para 2024 (OE2024).


Este incentivo, que veio substituir o regime dos residentes não habituais,aplica-se a portugueses e estrangeiros que não tenham sido residentes fiscais nos últimos cinco anos.


O benefício vigora por um período de dez anos, durante os quais os beneficiários estão sujeitos a uma taxa de IRS de 20%, exceto se os rendimentos forem pagos por entidades sediadas em paraísos fiscais, caso em que a taxa sobe para 35%. 


A partir de 2025, as inscrições devem ser efetuadas até 15 de janeiro de cada ano. Caso um contribuinte faça a inscrição fora desse prazo, o benefício apenas se iniciará no ano da inscrição, reduzindo o período total de vigência. Empresas e beneficiários devem manter e arquivar documentos comprovativos por dez anos e notificar a Autoridade Tributária (AT) caso haja alterações que impactem os requisitos de acesso.


Rendimentos estrangeiros estão isentos de tributação, exceto pensões, enquanto rendimentos de fonte nacional seguem o regime geral de IRS.


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Fonte: Idealista / Jornal de Negócios

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